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Renegociação de Dívidas do Crédito Rural: Produtores de 16 Estados Autorizados pelo CMN

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta quinta-feira (28) que produtores agrícolas de 16 estados, impactados por eventos climáticos adversos ou pela queda nos preços agrícolas, terão a oportunidade de renegociar suas dívidas do crédito rural. Os pedidos de renegociação devem ser submetidos até 31 de maio.

Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, a medida tornou-se necessária devido ao impacto negativo das condições climáticas na safra 2023/2024 em áreas-chave de produção, especialmente de soja e milho, resultando em reduções de produtividade em determinadas regiões do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, o Ministério da Agricultura ressaltou que os produtores enfrentam desafios adicionais devido à queda nos preços de commodities como soja, milho, carne e leite, em algumas regiões, bem como aos custos elevados dos insumos.

As instituições financeiras têm a prerrogativa de renegociar até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. É requisito que essas linhas de crédito tenham sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior, e que o mutuário esteja em dia com as parcelas até essa data.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, incluindo recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste. As atividades produtivas e os estados beneficiados são variados e incluem culturas como soja, milho, bovinocultura de carne e leite, abrangendo regiões como Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, entre outros.

As parcelas renegociadas serão corrigidas conforme os encargos financeiros contratuais, inclusive em casos de inadimplência, com exceção das parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024, que poderão ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade.

Estima-se que as operações de investimento passíveis de renegociação totalizem valores significativos, com parcelas com vencimento em 2024 podendo alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

A renegociação dessas dívidas implicará um custo estimado de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, com metade destinada à agricultura familiar e metade à agricultura empresarial. Este custo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

No que diz respeito às dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o CMN autorizou a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação para mutuários afetados por mudanças climáticas. Para parcelas vencidas há mais de 120 dias, serão aplicados encargos para a situação de inadimplência, atrelados aos fundos constitucionais, que oferecem taxas de juros mais baixas em comparação com outras linhas de crédito rural.

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